terça-feira, 13 de maio de 2014

NF-e - Terceira Geração - Versão 3.10

Disponibilizado os Web Services de Homologação da Versão 3.10 do xml da NF-e. As empresas deverão utilizar esses Web Services atentando para as novas regras de validação constantes na Nota Técnica 2013.005.

Prazo para Implantação: Os prazos para entrada em vigência das mudanças estão relacionadas na NT2013/005. O prazo final de uso da versão 2.00 é até 31/11/2014. Sendo recepcionado as duas versões até esta data e a desativação da versão "2.00" da NF-e em 01/12/2014.
► Homologação:
  • https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NfeAutorizacao
  • https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NfeRetAutorizacao

  • A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - Modelo 55 - é um modelo de documento fiscal de existência apenas digital com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. 
    A fase do projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciada em 2005. Foi criada para substituir a nota fiscal modelo 1/1-A e instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Os Protocolos ICMS 10/2007 e o 42/09 estabelecem a obrigatoriedade de utilização da NF-e. No dia 15 de setembro de 2006, em GO e RS, foram emitidas as primeiras NF-e com validade tributária. Desde então a Nota Fiscal Eletrôncia deixou o status de projeto piloto, tornando-se um instituto oficial de controle fiscal recebido pelas Secretarias de Fazenda dos outros estados.

    sexta-feira, 20 de setembro de 2013

    20/09/2013

    Simples Nacional – Notificação de exclusão do regime

    ASSUNTO: Relação de empresas notificadas, em 2013, de sua exclusão do Simples Nacional
    Sr(a) Empresário(a),
    A SMF - Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Belo Horizonte, através da GETM – Gerência de Tributos Mobiliários, informa que foi publicada na internet a relação com as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, que foram notificadas pelo fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.
    A relação com as 6.492 (seis mil quatrocentas e noventa e duas) empresas que serão excluídas do Regime pelo município de Belo Horizonte, assim como seus referidos débitos estão disponibilizados, no portal BHISS Digital (www.pbh.gov.br/bhissdigital) no menu <Serviços>, submenu <Consulta> opção <Simples Nacional>, <Empresas excluídas do regime Simples Nacional>, <Exercício 2013/2014>. Neste mesmo endereço pode-se, também, emitir as respectivas guias de recolhimento.
    Informamos, também, que com base no art. 31, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/06 esta exclusão produzirá seus efeitos a partir do ano-calendário de 2014.
    CASO O CONTRIBUINTE REGULARIZE O PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS DÉBITOS ATÉ 30 DIAS CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO, poderá permanecer como optante.
    Ressaltamos que caso o(s) débito(s) relacionado(s) sejam devidamente quitados dentro do prazo legal não é necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Belo Horizonte considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa e a pendência regularizada.
    A consulta por empresas também pode ser realizada em: 
    http://www.fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/simples2013.asp
    Caso necessário, outras informações sobre a exclusão podem ser obtidas, unicamente, através de atendimento presencial, que ocorre as segundas e quartas feiras no horário das 14 às 17hs., na Rua Espirito Santo, 605 - 3º andar.